15 DE JUNHO
DIA MUNDIAL DE COMBATE A VIOLÊNCIA
CONTRA PESSOA IDOSA
"A JUVENTUDE NÃO É ETERNA,
NEM A VELHICE UMA DOENÇA..."
O envelhecimento populacional é um fenômeno mundial.
No Brasil, existem cerca de 20 milhões de pessoas idosas. Isso representa 11% da população, segundo o IBGE de 2010.
As projeções nacionais apontam que em 40 anos o percentual de pessoas idosas deve triplicar, aproximando-se de 29,7% da população. Segundo tais projeções, em 2050 haverá duas vezes mais idosos do que crianças no Brasil.
Apesar de muitos indicadores positivos, a pessoa idosa é vítima de várias formas de violência. Esta violação dos direitos humanos levou a Organização das Nações Unidas (ONU) e a Rede Internacional de Prevenção à Violência à Pessoa Idosa (INPEA) a instituírem o dia 15 de junho como o Dia Mundial de Conscientização da Violência Contra a Pessoa Idosa.
No Brasil, as violências e os acidentes constituem 3,5% dos óbitos de pessoas idosas, ocupando o 6º lugar na mortalidade, depois das doenças do aparelho circulatório, das neoplasias, das enfermidades respiratórias, digestivas e endócrinas (Fonte: IBGE). Morrem mais de 13 mil idosos por acidentes e violências por ano, significando por dia, uma média de 35 óbitos, dos quais 66% são de homens e 34% mulheres.
Os crimes mais denunciados contra a pessoa idosa são:
- Maus tratos físicos e psicológicos;
- Abuso financeiro, material e sexual;
- Negligência;
- Abandono;
- Autonegligência.
LEGISLAÇÃO:
CONSTITUIÇÃO FEDERAL: ARTIGO 230: "A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhe o direito a vida."
LEI Nº 8842: Dispõe sobre a Política Nacional do Idoso e cria o Conselho Nacional do Idoso, em seu capítulo IV define que é dever de todo cidadão denunciar maus-tratos ou negligência a essas pessoas. No artigo 10, inciso IV, esclarece que é papel da justiça "promover e defender os direitos da pessoa idosa, zelar pela aplicação de normas sobre o idoso, determinar ações para evitar abusos e lesões a seus direitos."
LEI Nº 10741: ARTIGO 99: É crime "expor a perigo a integridade e a saúde do idoso, submetendo-o a condições desumanas ou degradantes ou privando-o de alimentos e cuidados indispensáveis, quando obrigado a fazê-lo, ou sujeitando-o a trabalho excessivo ou inadequado".
PUNIÇÃO
A violência definida como a exposição da integridade física ou psíquica do idoso: 2 MESES A 1 ANO DE RECLUSÃO + MULTA.
Se houver lesão corporal grave: 1 A 4 ANOS DE RECLUSÃO
Se houver lesão corporal grave seguida de morte: DE 4 A 12 ANOS DE RECLUSÃO
Para profissionais de saúde que não denunciarem a violência identificada: MULTA DE 500 A 3 MIL REAIS, sendo dobrada em caso de reincidência.
VIOLÊNCIA CONTRA O IDOSO É CRIME!
NÃO SE CALE, DENUNCIE!
DISQUE 100 (Nacional)
COMISSARIADO DO IDOSO (Angra) - (24) 3365 - 1515
MINISTÉRIO PÚBLICO - (24) 3365 - 2717 - Angra dos Reis
166º DELEGACIA DE POLÍCIA - (24) 3368 - 5158 - Angra