A partir desta quinta-feira (16/5) cartórios de todo o País não poderão
recusar a celebração de casamentos civis de casais do mesmo sexo ou deixar de
converter em casamento união estável homoafetiva, como estabelece a Resolução n.
175, de 14 de maio de 2013, aprovada durante a 169ª Sessão Plenária do Conselho
Nacional de Justiça (CNJ).
A Resolução foi publicada nesta quarta-feira (15/5) no Diário da Justiça
Eletrônico (DJ-e) e entra em vigor nesta quinta-feira (16/5). Nos termos da Lei
n. 11.419/2006, § 3º e 4º do art. 4º, considera-se como data de publicação o
primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação, iniciando-se a
contagem dos prazos processuais no primeiro dia útil ao considerado como data de
publicação.
O texto aprovado pelo CNJ proíbe as autoridades competentes de se recusarem a
habilitar, celebrar casamento civil ou de converter união estável em casamento
entre pessoas de mesmo sexo.
“A Resolução veio em uma hora importante. Não havia ainda no âmbito das
corregedorias dos tribunais de Justiça uniformidade de interpretação e de
entendimento sobre a possibilidade do casamento entre pessoas do mesmo sexo e da
conversão da união estável entre casais homoafetivos em casamento”, disse o
conselheiro Guilherme Calmon. “Alguns estados reconheciam, outros não. Como
explicar essa disparidade de tratamento? A Resolução consolida e unifica essa
interpretação de forma nacional e sem possibilidade de recursos”, ressaltou.
Caso algum cartório não cumpra a Resolução do CNJ, o casal interessado poderá
levar o caso ao juiz corregedor daquela comarca para que ele determine o
cumprimento da medida. Além disso, poderá ser aberto processo administrativo
contra o oficial que se negou a celebrar ou reverter a união estável em
casamento.
FONTE: CNJ
Nenhum comentário:
Postar um comentário