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quarta-feira, 2 de março de 2016

DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA

ATENÇÃO!!! FIQUE LIGADO PARA ACERTAS AS CONTAS COM O LEÃO.



COMEÇOU ONTEM (01º/03/2016) E VAI ATÉ 29/04/2016 O ENVIO DA DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA. 

A MULTA PARA QUEM DECLARAR O IMPOSTO FORA DO PRAZO É DE 1% AO MÊS.

QUEM DEVE DECLARAR?

 - QUEM RECEBEU MAIS QUE R$ 28.123,91, NO ANO DE 2015;
 - QUEM TEVE GANHO COM VENDA DE BENS;
 - QUEM COMPROU OU VENDEU AÇÕES EM BOLSA DE VALORES;

MUDANÇAS:

 - AGORA É OBRIGATÓRIO COLOCAR O NÚMERO DO CPF DO DEPENDENTE MAIOR DE 14 ANOS;
 - PROFISSIONAIS DE SAÚDE E ADVOGADOS DEVEM INFORMAR, INDIVIDUALMENTE, O NÚMERO DO CPF E OS VALORES RECEBIDOS DE SEUS CLIENTES; 

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