ATENÇÃO!!! FIQUE LIGADO PARA ACERTAS AS CONTAS COM O LEÃO.
COMEÇOU ONTEM (01º/03/2016) E VAI ATÉ 29/04/2016 O ENVIO DA DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA.
A MULTA PARA QUEM DECLARAR O IMPOSTO FORA DO PRAZO É DE 1% AO MÊS.
QUEM DEVE DECLARAR?
- QUEM RECEBEU MAIS QUE R$ 28.123,91, NO ANO DE 2015;
- QUEM TEVE GANHO COM VENDA DE BENS;
- QUEM COMPROU OU VENDEU AÇÕES EM BOLSA DE VALORES;
MUDANÇAS:
- AGORA É OBRIGATÓRIO COLOCAR O NÚMERO DO CPF DO DEPENDENTE MAIOR DE 14 ANOS;
- PROFISSIONAIS DE SAÚDE E ADVOGADOS DEVEM INFORMAR, INDIVIDUALMENTE, O NÚMERO DO CPF E OS VALORES RECEBIDOS DE SEUS CLIENTES;
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