NÃO PODE:
- Promover desordem que prejudique os trabalhos eleitorais. Detenção: até 90 dias.
- Impedir ou embaraçar o exercício de votar. Detenção: até 100 dias.
- Dar, oferecer, promover, solicitar, ou receber para si ou para outro, dinheiro ou qualquer vantagem para obter ou dar voto ou abstenção, ainda que a oferta não seja aceita. Pena: até 4 anos de prisão.
- Usar de violência ou grave ameaça para impedir alguém de votar. Pena: até 4 anos de prisão.
- Promover a concentração de pessoas para tentar interferir no voto do eleitor. Também estão proibidos o fornecimento de alimentos e transporte coletivo de graça. Pena: até 6 meses de prisão.
- Tentar votar no lugar de outra pessoa ou tentar votar mais de uma vez. Pena: até 3 anos de reclusão.
- Tentar ou violar o sigilo de voto. Pena: até 3 anos de prisão.
- Proibido uso de alto falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício ou carreatas. Pena: até um ano que pode ser convertida em prestação de serviços comunitários.
- Proibida boca de urna e aglomeração de pessoas. Pena: até 1 ano que pode ser convertida em prestação de serviços comunitários.
- Divulgação de qualquer espécie de propaganda de candidatos ou partidos políticos. Pena: até 1 ano que pode ser convertida em prestação de serviços comunitários.
- Na internet: está proibida a publicação de novos conteúdos e impulsionamento em redes sociais, aplicativos e sites sobre candidatos e partidos. Pena: até 1 ano que pode ser convertida em prestação de serviços comunitários.
- Entrar na cabine de votação com celular, câmeras, etc.
PODE:
- Manifestação individual e silenciosa com bandeiras, broches e adesivos;
- Votar só com documento oficial com foto;
- Justificar o voto caso estiver fora do domicílio eleitoral em qualquer local de votação;
- Levar cola de papel com os números de seus candidatos.
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