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sábado, 6 de outubro de 2018

Eleições 2018: O que pode e o que não pode no dia da votação?

NÃO PODE:

 - Promover desordem que prejudique os trabalhos eleitorais. Detenção: até 90 dias.
 - Impedir ou embaraçar o exercício de votar. Detenção: até 100 dias.
 - Dar, oferecer, promover, solicitar, ou receber para si ou para outro, dinheiro ou qualquer vantagem para obter ou dar voto ou abstenção, ainda que a oferta não seja aceita. Pena: até 4 anos de prisão.
 - Usar de violência ou grave ameaça para impedir alguém de votar. Pena: até 4 anos de prisão.
 - Promover a concentração de pessoas para tentar interferir no voto do eleitor. Também estão proibidos o fornecimento de alimentos e transporte coletivo de graça. Pena: até 6 meses de prisão.
 - Tentar votar no lugar de outra pessoa ou tentar votar mais de uma vez. Pena: até 3 anos de reclusão.
 - Tentar ou violar o sigilo de voto. Pena: até 3 anos de prisão.
 - Proibido uso de alto falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício ou carreatas. Pena: até um ano que pode ser convertida em prestação de serviços comunitários.
 - Proibida boca de urna e aglomeração de pessoas. Pena: até 1 ano que pode ser convertida em prestação de serviços comunitários.
 - Divulgação de qualquer espécie de propaganda de candidatos ou partidos políticos. Pena:  até 1 ano que pode ser convertida em prestação de serviços comunitários.
 - Na internet: está proibida a publicação de novos conteúdos e impulsionamento em redes sociais, aplicativos e sites sobre candidatos e partidos. Pena: até 1 ano que pode ser convertida em prestação de serviços comunitários.
 - Entrar na cabine de votação com celular, câmeras, etc. 

PODE:

 - Manifestação individual e silenciosa com bandeiras, broches e adesivos;
 - Votar só com documento oficial com foto;
 - Justificar o voto caso estiver fora do domicílio eleitoral em qualquer local de votação;
 - Levar cola de papel com os números de seus candidatos.

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