No dia 31 de agosto de 2016, houve a votação final do impeachment de Dilma Rousseff. Houve sugestão de haver voto em separado: uma votação para a condenação de crime de responsabilidade e uma outra votação sobre a inabilitação de cargos públicos, na qual foi aceito pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal, Ricardo Levandowski, que conduzia a sessão no Senado.
Na primeira votação, Dilma foi afastada em definitivo por 61 votos a favor e 20 contra.
Na segunda votação, Dilma teve seu direito de ocupação a cargos públicos garantido, apesar de sua perda do total de votos, pois deveria ter dois terços de votos a favor da inabilitação (54 votos). Ela teve 36 votos contra e 42 votos a favor e 3 abstenções.
Essa segunda votação causou polêmica e gerou, até o momento, dez recursos para o Supremo Tribunal Federal, pois segundo a atual Constituição, quando o presidente da República é afastado de seu cargo por crime de responsabilidade, automaticamente, está inabilitado por oito anos. A proposta dessa segunda votação foi baseada numa lei de 1950, na qual diz que as votações são feitas em separado.
Nenhum comentário:
Postar um comentário