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quarta-feira, 20 de fevereiro de 2019

O texto da Reforma da Previdência.

O presidente da República, Jair Bolsonaro, levou ao presidente da Câmara, Rodrigo Maia, a proposta da reforma da previdência.

Aqui algumas das propostas:
 
Idade mínima para aposentadoria: Homens - 65 anos; Mulheres - 62 anos, com tempo mínimo de contribuição de 30anos para mulheres e 35 anos para homens.
 
Para trabalhadores rurais, ambos terá idade mínima para aposentadoria: 60 anos, com contribuição mínima de 20 anos.
 
Aposentadoria com a soma da idade com o tempo de contribuição: Homens - 105; Mulheres - 100.

Para funcionários públicos: Idade mínima de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres. Ambos com tempo de contribuição de 25 anos, sendo 10 anos de serviço público e 5 anos no cargo.

Professores: Idade mínima: 60 anos, com tempo mínimo de contribuição de 30 anos. Se for professor de escola pública, terá ainda que ter 10 anos de serviço público mais 5 anos no cargo de professor.

Políticos: Idade mínima: 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, e 30% de pedágio de tempo de contribuição faltante.

Policiais: Idade mínima para ambos os sexos: 55 anos. Tempo de contribuição de 30 anos para homens e 25 anos para mulheres, com tempo de exercício na profissão de 20 anos para homens e 15 anos para mulheres. Para agentes os critérios são os mesmos, com exceção do tempo de exercício que será de 20 anos para ambos os sexos.
 
Alíquotas progressivas com taxas que vão de 7,5% a 22%. Quem recebe mais paga mais, quem recebe menos, pagará menos ainda.
 
Período de transição de 12 anos. Nesse período, o(a) trabalhador(a) que estará apto a se aposentar, se aposentará no esquema que for mais vantajoso para ele.
 
Para os portadores de deficiência, nada muda.

PENSÃO POR MORTE: Tanto para trabalhadores do setor privado quanto para o serviço público, o benefício será de 60% do valor mais 10% por dependente adicional. Assim, se o beneficiário tiver apenas 1 dependente, receberá os 60%, se tiver 2 dependentes, receberá 70%, até o limite de 100% para cinco ou mais dependentes. Caso de morte por acidente de trabalho, doenças profissionais e de trabalho, a taxa de reposição do benefício será de 100%.
 
Estima-se economia de um trilhão de reais em dez anos.
 
Para entrar em vigor, passará pela Câmara dos Deputados: primeiro na Comissão de Justiça, depois para votação (serão duas votações). Se aprovado, vai para o Senado: passará para Comissão de Justiça do Senado, depois para votação (também serão duas votações). Se aprovado, o presidente da República assinará e entrará em vigor.

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