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quarta-feira, 12 de agosto de 2020

Racismo: Mais um caso, agora são 4 (em 15 dias).

Uma juíza do Estado do Paraná cita raça para condenar um réu negro por organização criminosa e furtos. Inês Zarpelon, da primeira vara de Curitiba, colocou na sentença do rapaz, chamado Natan Vieira da Paz, o seguinte: 

"Quanto aos antecedentes criminais, o réu é primário. Sobre sua conduta social não se sabe. Seguramente integrante do grupo criminoso, em razão da sua raça, agia de forma extremamente discreta os delitos e o seu comportamento, juntamente com os demais, causavam o desassossego e a desesperança da população, pelo que deve ser valorizada negativamente."

Segundo a advogada do rapaz, a juíza usou a raça para aumentar a pena em sete meses. 

O Conselho Nacional de Justiça, o CNJ, determinou que a Corregedoria Geral da Justiça do Paraná investigue o caso. 

O presidente da OAB - PR vai pedir ao Ministério Público do Paraná para apurar o caso e ver se ouve crime de racismo. 

Em nota, no site da AMAPAR (Associação dos Magistrados do Paraná), a juíza Inês diz:

"A respeito dos fatos noticiados pela imprensa envolvendo trechos de sentença criminal por mim proferida, informo que em nenhum momento houve o propósito de discriminar qualquer pessoa por conta de sua cor.

O racismo representa uma prática odiosa que causa prejuízo ao avanço civilizatório, econômico e social.

A linguagem, não raro, quando extraída de um contexto, pode causar dubiedades.

Sinto-me profundamente entristecida se fiz chegar, de forma inadequada, uma mensagem à sociedade que não condiz com os valores que todos nós devemos diuturnamente defender.

A frase que tem causado dubiedade quanto à existência de discriminação foi retirada de uma sentença proferida em processo de organização criminosa composta por pelo menos 09 (nove) pessoas que atuavam em praças públicas na cidade de Curitiba, praticando assaltos e furtos. Depois de investigação policial, parte da organização foi identificada e, após a instrução, todos foram condenados, independentemente de cor, em razão da prova existente nos autos.

Em nenhum momento a cor foi utilizada – e nem poderia – como fator para concluir, como base da fundamentação da sentença, que o acusado pertence a uma organização criminosa. A avaliação é sempre feita com base em provas.

A frase foi retirada, portanto, de um contexto maior, próprio de uma sentença extensa, com mais de cem páginas.

Reafirmo que a cor da pele de um ser humano jamais serviu ou servirá de argumento ou fundamento para a tomada de decisões judiciais.

O racismo é prática intolerável em qualquer civilização e não condiz com os valores que defendo.

Peço sinceras desculpas se de alguma forma, em razão da interpretação do trecho específico da sentença (pag. 117), ofendi a alguém."

 

INÊS MARCHALEK ZARPELON

Juíza de Direito

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